.:: Nossa Missão

Defender os consumidores, em todo território brasileiro a fim de informar e orientar em qualquer situação, incluindo legislação, regulamentação e fiscalização.

 

.:: Como Atuamos

I - Nossa atuação se faz judicial ou extrajudicialmente na defesa de do consumidor, associados ou não, em quaisquer direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

II - Encaminhar denúncias aos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor, para as providências legais cabíveis;

III - Representar o consumidor em juízo, observado o disposto no inciso IV do artigo 82 da Lei 8.078/1990;

IV - Exercer outras atividades correlatas;
efender os consumidores, em todo território brasileiro a fim de informar e orientar em qualquer situação, incluindo legislação, regulamentação e fiscalização.

 

.:: Nossos Objetivos

São nossos objetivos: Além da atuação judicial e extrajudicial do consumidor, também visamos:

I – Trabalhar no sentido do desenvolvimento da Educação para o Consumo, por consumidores e fornecedores:

II – Laborar no sentido de levar, tanto às para as pessoas portadoras de deficiência, quanto para a sociedade em geral em linguagem lúdica, de fácil compreensão, informação e educação sobre os direitos do consumidor, bem como oferecer dicas sobre a maneira adequada e segura de utilizar produtos e serviços. a inclusão social do consumidor deficiente e idoso no mercado de consumo.

 

.:: Estatuto Social

ART. 1º - A ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDOR, é uma associação civil de finalidade social, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial e educacional, sem cunho político ou partidário, pessoa jurídica de direito privado, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, situada à Rua Voluntários da Pátria, 4370, cj 73 – Santana, São Paulo/SP, CEP 02402-600.

ART. 2º - DOS FINS

A finalidade da ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDOR é a defesa dos consumidores, na sua acepção mais ampla, representando-os nas relações jurídicas de quaisquer espécies, inclusive com as instituições financeiras, com o Poder Público, a economia popular, a ordem econômica, o Meio Ambiente e os direitos fundamentais.

Parágrafo único – O objetivo da ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDOR é contribuir para:
a) que seja atingido o equilíbrio ético nas relações de consumo, por meio de uma melhor conscientização e participação do consumidor no mercado de consumo, e maior acesso à Justiça;
b) a repressão do abuso do poder econômico nas relações de consumo e nas demais relações jurídicas correlatas;
c) a melhoria da qualidade de vida, especialmente no que diz respeito à melhoria de qualidade dos produtos e serviços, bem como, o atendimento do consumidor.

ARTIGO 3º - Para cumprir com seus objetivos, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
a) informar e orientar o consumidor em qualquer situação, incluindo legislação, regulamentação e fiscalização;
b) dar aulas, palestras ou cursos sobre o código de defesa do consumidor, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e demais legislações pertinentes.
c) atuar judicialmente ou extrajudicialmente, na defesa do consumidor, associados ou não, nas relações de consumo e qualquer outra espécie de relação correlata, coletiva ou individualmente, também perante os poderes públicos.
d) atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
e) promover estudos, pesquisas e eventos relacionados com as relações de consumo, a qualidade dos produtos e serviços, a defesa do consumidor e o consumo sustentável;
f) promover o intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e de capacitação profissional com os profissionais e entidades no Brasil e no exterior.

ARTIGO 4º - As atividades acima descritas podem ser realizadas por meio de contratos, convênios de cooperação técnica e financeira com entidades públicas e privadas, desde que observado o disposto no artigo 26.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.

ARTIGO 6º - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas. O associado em atraso superior a 30 (trinta) dias, com qualquer obrigação financeira junto a ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDOR terá seu contrato rescindido e será excluído do quadro social da Entidade.

ARTIGO 7º - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:

I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

ARTIGO 8º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 9º DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão.

ARTIGO 10- DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento superior a 30 (trinta) dias da contribuição associativa;
VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.

ARTIGO 11 - DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL
As Assembléia Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas:
I. Eleger os administradores;
II. Destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Reformular os Estatutos;
V. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VI. Decidir em ultima instância.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

ARTIGO 12 - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva da Associação, se comporá de 1 (um) Presidente de 1 (um) Secretário e 1 (um) tesoureiro, eleitos entre os associados, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, assim discriminado: reunir-se-á ordinariamente 1 vez no trimestre e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.

ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.

ARTIGO 18 – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por um membro efetivo e um suplente, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

ARTIGO 19 - DO CONSELHO CONSULTIVO
O conselho consultivo será escolhido pelo Conselho Diretor e terá no mínimo 5 (cinco) e no máximo 20 (vinte) membros, entre pessoas de notável saber e ilibada reputação para um mandato de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único – Compete ao Conselho Consultivo:
a) zelar pelo prestígio da Associação Civil SOS Consumidor sugerindo medidas que o resguardem;
b) opinar sobre qualquer assunto de relevância, inclusive aqueles que, a juízo do Conselho Diretor, devem ser submetidos à Assembléia Geral.

ARTIGO 20 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 1 (um) ano da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 21 - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (doze) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.

ARTIGO 22 - DA PERDA DO MANDATO
Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em :
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

ARTIGO 23 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 24 - DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, não perceberão remuneração pelas suas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 25 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 26 - DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
IV. Remuneração de serviços técnicos especializados prestados a terceiro e/ou aos associados, na forma e valores estabelecidos pelo Conselho Diretor;
V. Resultado da edição e venda de publicações e/ou material produzido ou não pela Associação.
Parágrafo único – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDOR é distinto do patrimônio dos associados e será constituído dos bens de sua propriedade, das contribuições dos associados e dos resultados auferidos nos balanços.

ARTIGO 27 - A ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDOR poderá pleitear a qualificação de Sociedade Civil de Caráter Público (ONG) de acordo com a legislação em vigor.

ARTIGO 28 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

ARTIGO 29 - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

ARTIGO 30 - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.


Simone Conceição Marques
Presidente do Conselho Diretor

CONSELHO DIRETOR
Simone Conceição Marques, Adriana Oliveira Santana, Luis Carlos Bretas Teixeira
 

CONSELHO FISCAL
Será eleito numa próxima assembléia
 

CONSELHO CONSULTIVO
Será eleito numa próxima assembléia
Adriana Oliveira Santana
OAB/SP nº 137.305