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Nossa Missão
Defender os consumidores,
em todo território brasileiro a fim de informar e orientar em
qualquer situação, incluindo legislação, regulamentação e
fiscalização.
.:: Como Atuamos
I - Nossa atuação se faz
judicial ou extrajudicialmente na defesa de do consumidor,
associados ou não, em quaisquer direitos difusos, coletivos ou
individuais homogêneos.
II - Encaminhar denúncias aos órgãos públicos de proteção e defesa
do consumidor, para as providências legais cabíveis;
III - Representar o consumidor em juízo, observado o disposto no
inciso IV do artigo 82 da Lei 8.078/1990;
IV - Exercer outras atividades correlatas;
efender os consumidores, em todo território brasileiro a fim de
informar e orientar em qualquer situação, incluindo legislação,
regulamentação e fiscalização.
.:: Nossos Objetivos
São
nossos objetivos: Além da atuação judicial e extrajudicial do
consumidor, também visamos:
I –
Trabalhar no sentido do desenvolvimento da Educação para o Consumo,
por consumidores e fornecedores:
II –
Laborar no sentido de levar, tanto às para as pessoas portadoras de
deficiência, quanto para a sociedade em geral em linguagem lúdica,
de fácil compreensão, informação e educação sobre os direitos do
consumidor, bem como oferecer dicas sobre a maneira adequada e
segura de utilizar produtos e serviços. a inclusão social do
consumidor deficiente e idoso no mercado de consumo.
.:: Estatuto Social
ART. 1º -
A ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDOR, é uma associação civil de
finalidade social, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter filantrópico, assistencial e educacional, sem
cunho político ou partidário, pessoa jurídica de direito privado,
com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem,
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e
crença religiosa, situada à Rua Voluntários da Pátria, 4370, cj 73 –
Santana, São Paulo/SP, CEP 02402-600.
ART. 2º - DOS FINS
A finalidade da ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDOR é a defesa dos
consumidores, na sua acepção mais ampla, representando-os nas
relações jurídicas de quaisquer espécies, inclusive com as
instituições financeiras, com o Poder Público, a economia popular, a
ordem econômica, o Meio Ambiente e os direitos fundamentais.
Parágrafo único – O objetivo da ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDOR é
contribuir para:
a) que seja atingido o equilíbrio ético nas relações de consumo, por
meio de uma melhor conscientização e participação do consumidor no
mercado de consumo, e maior acesso à Justiça;
b) a repressão do abuso do poder econômico nas relações de consumo e
nas demais relações jurídicas correlatas;
c) a melhoria da qualidade de vida, especialmente no que diz
respeito à melhoria de qualidade dos produtos e serviços, bem como,
o atendimento do consumidor.
ARTIGO 3º - Para cumprir com seus objetivos, poderão ser
desenvolvidas as seguintes atividades:
a) informar e orientar o consumidor em qualquer situação, incluindo
legislação, regulamentação e fiscalização;
b) dar aulas, palestras ou cursos sobre o código de defesa do
consumidor, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
e demais legislações pertinentes.
c) atuar judicialmente ou extrajudicialmente, na defesa do
consumidor, associados ou não, nas relações de consumo e qualquer
outra espécie de relação correlata, coletiva ou individualmente,
também perante os poderes públicos.
d) atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa de quaisquer
direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
e) promover estudos, pesquisas e eventos relacionados com as
relações de consumo, a qualidade dos produtos e serviços, a defesa
do consumidor e o consumo sustentável;
f) promover o intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e
de capacitação profissional com os profissionais e entidades no
Brasil e no exterior.
ARTIGO 4º - As atividades acima descritas podem ser realizadas por
meio de contratos, convênios de cooperação técnica e financeira com
entidades públicas e privadas, desde que observado o disposto no
artigo 26.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo
filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em
quatro categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e
doações;
III. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
ARTIGO 6º - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da
Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar
pontualmente com as contribuições associativas. O associado em
atraso superior a 30 (trinta) dias, com qualquer obrigação
financeira junto a ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDOR terá seu contrato
rescindido e será excluído do quadro social da Entidade.
ARTIGO 7º - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos somente dos associados quites com suas obrigações
sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista
neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e
do Conselho Fiscal;
ARTIGO 8º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu
ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e
submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os
seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito
anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na
Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de
honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 9º DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário,
protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de
demissão.
ARTIGO 10- DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento superior a 30 (trinta) dias da contribuição
associativa;
VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser
readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da
Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada
pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.
ARTIGO 11 - DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL
As Assembléia Gerais decidirão por maioria dos votos presentes.
Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus
associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com
qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas:
I. Eleger os administradores;
II. Destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de
contas;
IV. Reformular os Estatutos;
V. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VI. Decidir em ultima instância.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos
II e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à
assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
ARTIGO 12 - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo
conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e
especificarão os motivos da convocação.
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva da Associação, se comporá de 1 (um) Presidente
de 1 (um) Secretário e 1 (um) tesoureiro, eleitos entre os
associados, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição,
assim discriminado: reunir-se-á ordinariamente 1 vez no trimestre e
extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus
membros.
ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto,
administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade
e dos associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais
decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de
desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de
sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por
maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos
seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de
Minerva.
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos
Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora
dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que
julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias,
assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e
os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia
Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando
seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.
ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias
Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os
valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço
anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação,
apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
ARTIGO 18 – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por um membro efetivo e um
suplente, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e
contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo,
documentação comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na
segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter
ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo
Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela
maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
ARTIGO 19 - DO CONSELHO CONSULTIVO
O conselho consultivo será escolhido pelo Conselho Diretor e terá no
mínimo 5 (cinco) e no máximo 20 (vinte) membros, entre pessoas de
notável saber e ilibada reputação para um mandato de 4 (quatro)
anos.
Parágrafo único – Compete ao Conselho Consultivo:
a) zelar pelo prestígio da Associação Civil SOS Consumidor sugerindo
medidas que o resguardem;
b) opinar sobre qualquer assunto de relevância, inclusive aqueles
que, a juízo do Conselho Diretor, devem ser submetidos à Assembléia
Geral.
ARTIGO 20 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
realizar-se-ão conjuntamente de 1 (um) ano da data de fundação, por
chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo
seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 21 - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão
convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15
(quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas
concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado
contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com
as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (doze) meses de
Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.
ARTIGO 22 - DA PERDA DO MANDATO
Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem
em :
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada
em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa
comunicação a Secretária da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do
cargo da Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria
Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para
este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de
defesa.
ARTIGO 23 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito,
devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá
dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da
Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e
Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá
convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05
(cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas
eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas
condições complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 24 - DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo,
não perceberão remuneração pelas suas atividades exercidas na
Associação.
ARTIGO 25 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos
e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 26 - DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis
rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
IV. Remuneração de serviços técnicos especializados prestados a
terceiro e/ou aos associados, na forma e valores estabelecidos pelo
Conselho Diretor;
V. Resultado da edição e venda de publicações e/ou material
produzido ou não pela Associação.
Parágrafo único – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDOR é
distinto do patrimônio dos associados e será constituído dos bens de
sua propriedade, das contribuições dos associados e dos resultados
auferidos nos balanços.
ARTIGO 27 - A ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDOR poderá pleitear a
qualificação de Sociedade Civil de Caráter Público (ONG) de acordo
com a legislação em vigor.
ARTIGO 28 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia
Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
ARTIGO 29 - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação
da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta
de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e
obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços
dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação,
liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra
entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica
comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e
devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
ARTIGO 30 - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando
serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de
conformidade com as disposições legais.
Simone Conceição Marques
Presidente do Conselho Diretor
CONSELHO DIRETOR
Simone Conceição Marques, Adriana Oliveira Santana, Luis Carlos
Bretas Teixeira
CONSELHO
FISCAL
Será eleito numa próxima assembléia
CONSELHO
CONSULTIVO
Será eleito numa próxima assembléia
Adriana Oliveira Santana
OAB/SP nº 137.305 |
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