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"O
carnaval é considerado uma das festas populares mais animadas e
representativas do mundo. Tem sua origem no
entrudo português, onde, no passado, as pessoas jogavam uma nas
outras, água, ovos e farinha. O entrudo acontecia num período
anterior a quaresma e, portanto, tinha um significado ligado à
liberdade. Este sentido permanece até os dias de hoje no Carnaval."¹
Com a aproximação do carnaval e o encerramento dos ensaios de verão,
a SOS CONSUMIDOR lhe informa as principais dicas para na hora de
curtir a folia, evitar dores de cabeça.
As compras dos kits carnavais (fantasias, pulseiras, abadas,
camarotes) podem ser facilmente adquiridas por diversos sites
disponíveis aos foliões, portanto é necessário prestar muita atenção
na hora da compra, pois a grande maioria das transações se dão em
ambiente virtual.
Quando consumidor e fornecedor estiverem no Brasil, o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação obrigatória.
Porém se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem
filial ou representante no país, alertamos que o consumidor poderá
encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do
Consumidor.
De qualquer modo, recomendamos ao consumidor para adquirir seus
camarotes e abadas, enfim, produtos ou serviços de fornecedores que
disponibilizem seu endereço físico na Internet e mantenham canal de
comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e
reclamações, como exemplo a empresa Axé Mix que disponibiliza um
amplo rol de produtos na internet e ainda, possui espaço físico para
atendimento aos clientes.
Antes de fechar qualquer negócio, é necessário se precaver, portanto
eis as dicas da SOS CONSUMIDOR:
- Veja se existem reclamações feitas por outros compradores.
- Localize o endereço físico e tente algum contato, de preferência
por telefone.
- Se informe sobre as formas de reclamar em caso de divergência,
devolução de produtos e sobre o prazo estipulado para entrega.
- Procure no site quais as medidas de segurança adotadas para manter
a privacidade e segurança na hora da compra.
- Mantenha guardada uma cópia da confirmação do pedido e os e-mails
recebidos pelo fornecedor, pois são um meio de comprovar a compra e
suas condições.
- Sempre exija da loja a nota fiscal.
- Pergunte ao vendedor sobre o produto, tire todas as dúvidas antes
de finalizar a compra.
- Caso tenha se sentido lesado pelo vendedor, informe o acontecido à
administração do site e aos possíveis futuros compradores.
Podemos dizer ainda que para as compras adquiridas fora do
domicilio, é passível o Direito de Arrependimento ou seja, em local
que não seja uma sede do estabelecimento comercial (internet ou
telefone), o consumidor poderá desistir do negócio dentro do prazo
de 07 dias, e se já tiver pago a mercadoria, deverá receber a
restituição da importância paga integralmente.

Você se diverte e a SOS CONSUMIDOR faz com que respeitem seus
direitos!
Fique ligado, em breve mais matérias e temas envolvendo os direitos
dos foliões.
Elton Teles
________________________
* Elton Teles, Diretor de Direito Digital da SOS
CONSUMIDOR, Especialista em Direito do Trabalho, Estudioso
do tema Direitos do Consumidor e Ouvidor Certificado de instituição
bancária privada.
¹ Fonte: http://www.suapesquisa.com/carnaval
² Fotos Divulgação - Colaborou Pense Comunicação - http://www.pensecomunica.com.br
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