.:: Direito dos Foliões – Durante as compras preste atenção neste carnaval!  
 



"O carnaval é considerado uma das festas populares mais animadas e representativas do mundo. Tem sua origem no     entrudo português, onde, no passado, as pessoas jogavam uma nas outras, água, ovos e farinha. O entrudo acontecia num período anterior a quaresma e, portanto, tinha um significado ligado à liberdade. Este sentido permanece até os dias de hoje no Carnaval."¹


Com a aproximação do carnaval e o encerramento dos ensaios de verão, a SOS CONSUMIDOR lhe informa as principais dicas para na hora de curtir a folia, evitar dores de cabeça.

As compras dos kits carnavais (fantasias, pulseiras, abadas, camarotes) podem ser facilmente adquiridas por diversos sites disponíveis aos foliões, portanto é necessário prestar muita atenção na hora da compra, pois a grande maioria das transações se dão em ambiente virtual.

Quando consumidor e fornecedor estiverem no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação obrigatória.

Porém se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no país, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

De qualquer modo, recomendamos ao consumidor para adquirir seus camarotes e abadas, enfim, produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizem seu endereço físico na Internet e mantenham canal de comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações, como exemplo a empresa Axé Mix que disponibiliza um amplo rol de produtos na internet e ainda, possui espaço físico para atendimento aos clientes.


Antes de fechar qualquer negócio, é necessário se precaver, portanto eis as dicas da SOS CONSUMIDOR:

- Veja se existem reclamações feitas por outros compradores.

- Localize o endereço físico e tente algum contato, de preferência por telefone.

- Se informe sobre as formas de reclamar em caso de divergência, devolução de produtos e sobre o prazo estipulado para entrega.

- Procure no site quais as medidas de segurança adotadas para manter a privacidade e segurança na hora da compra.

- Mantenha guardada uma cópia da confirmação do pedido e os e-mails recebidos pelo fornecedor, pois são um meio de comprovar a compra e suas condições.

- Sempre exija da loja a nota fiscal.

- Pergunte ao vendedor sobre o produto, tire todas as dúvidas antes de finalizar a compra.

- Caso tenha se sentido lesado pelo vendedor, informe o acontecido à administração do site e aos possíveis futuros compradores.


Podemos dizer ainda que para as compras adquiridas fora do domicilio, é passível o Direito de Arrependimento ou seja, em local que não seja uma sede do estabelecimento comercial (internet ou telefone), o consumidor poderá desistir do negócio dentro do prazo de 07 dias, e se já tiver pago a mercadoria, deverá receber a restituição da importância paga integralmente.


Você se diverte e a SOS CONSUMIDOR faz com que respeitem seus direitos!

Fique ligado, em breve mais matérias e temas envolvendo os direitos dos foliões.

Elton Teles

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* Elton Teles, Diretor de Direito Digital da SOS CONSUMIDOR, Especialista em Direito do Trabalho,  Estudioso do tema Direitos do Consumidor e Ouvidor Certificado de instituição bancária privada.

¹ Fonte: http://www.suapesquisa.com/carnaval
² Fotos Divulgação - Colaborou Pense Comunicação - http://www.pensecomunica.com.br